Decisão TJSC

Processo: 5000732-31.2020.8.24.0104

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7064749 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000732-31.2020.8.24.0104/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA em face de L. J. D. S. U.. Determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 932, inciso III, que incumbe ao Relator do recurso, dentre outras providências, "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Em suas razões recursais, a empresa apelante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, sustentando, em síntese, que faz jus ao deferimento da benesse (evento 100 - origem).

(TJSC; Processo nº 5000732-31.2020.8.24.0104; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7064749 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000732-31.2020.8.24.0104/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA em face de L. J. D. S. U.. Determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 932, inciso III, que incumbe ao Relator do recurso, dentre outras providências, "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Em suas razões recursais, a empresa apelante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, sustentando, em síntese, que faz jus ao deferimento da benesse (evento 100 - origem). Entretanto, em razão da existência de documentos hábeis na instrução do pedido, este relator indeferiu o pleito, momento em que se determinou a intimação da parte para recolher o preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º e 1.007, caput, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (evento 4 - recurso). Contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, a empresa interpôs recurso de agravo interno (evento 9- recurso), tendo sido negado provimento (evento 16- recurso). O apelante interpôs recurso especial (evento 22- recurso), que não foi admitido (evento 25- recurso). Na sequência dos autos, houve interposição de agravo de denegatória de recurso especial (evento 30 - recurso). Esta corte manteve a decisão agravada e determinou a remessa dos autos ao Superior , rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO DOS EMBARGANTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE INDEFERIDA EM DECISÃO IRRECORRIDA TRANSITADA EM JULGADO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECUSO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO EVIDENTE.  RECURSO NÃO CONHECIDO.  HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5002395-29.2021.8.24.0282, do , rel. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2024). Para complementar, de minha relatoria: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. INCONFORMISMO DO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO NO BOJO DO RECLAMO. RELATORIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMANDO DESATENDIDO. DESERÇÃO POSITIVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC. ESMIUÇAMENTO VEDADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5019179-43.2022.8.24.0930, do , rel. Guilherme Nunes Born, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2024). Conclusão Portanto, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, eis que deserto. Intime-se. assinado por JOSÉ MAURÍCIO LISBOA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7064749v12 e do código CRC 7b8d361c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ MAURÍCIO LISBOA Data e Hora: 12/11/2025, às 15:53:09     5000732-31.2020.8.24.0104 7064749 .V12 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:12:14. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas